Clube do Gol › Fóruns › Clube do Gol G5 › G5 – Personalização e Estética › Alterar Documentos no Detran
- Este tópico contém 5 respostas, 4 vozes e foi atualizado pela última vez 11 anos, 6 meses atrás por Anônimo.
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24/04/2013 às 10:12 #10003656Anônimo
Ola amigos decidi nao colocar rodas de aro 14 como perguntei no outro topico aqui e voces me ajudaram a nao colocar por motivo de estetica, mas vai aqui outra duvida pois decidi colocar aro 17 mesmo, mas a pergunta é seguinte. Tenho obrigaçao de mudar documento do veiculo, pois fui na loja de rodas e me disseram que se nao for rebaixar nao precisa, pessoal la me disse que se so for colocar as rodas nao precisa alterar documentaçao, é verdade isso? Amigo meu comprou g5 zero e veio roda aro 15 assim permitindo aumentar ate 2 numeros no aro entao? Pode confiar nao da problema ou tem que alterar documentaçao? o meu é aro 14.
24/04/2013 às 10:46 #10003658Anônimoe aew blz, não tem problema em alterar o tamanho da roda mas tem que se atentar nas limitações conforme a lei.Art. 8º Ficam proibidas:I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;Ou seja, o conjunto montado não pode entrar em contato com qualquer parte da mecânica e/ou da carroceria do veículo, estando ele em movimento ou parado.Exemplo:Medida original do veículo: 185/65 R14Alterações possíveis: 195/55 R15 e 205/40 R17OBS.: com relação a alteração de rodas/pneus, não é necessária a emissão de CSV. Se houver alteração no diâmetro externo do conjunto montado, haverá adulteração das indicações fornecidas pelo hodômetro e pelo velocímetro.24/04/2013 às 11:19 #10003660Anônimoe aew blz, não tem problema em alterar o tamanho da roda mas tem que se atentar nas limitações conforme a lei.Art. 8º Ficam proibidas:I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;Ou seja, o conjunto montado não pode entrar em contato com qualquer parte da mecânica e/ou da carroceria do veículo, estando ele em movimento ou parado.Exemplo:Medida original do veículo: 185/65 R14Alterações possíveis: 195/55 R15 e 205/40 R17OBS.: com relação a alteração de rodas/pneus, não é necessária a emissão de CSV. Se houver alteração no diâmetro externo do conjunto montado, haverá adulteração das indicações fornecidas pelo hodômetro e pelo velocímetro.Falou tudo!
24/04/2013 às 11:35 #10003662Anônimoe aew blz, não tem problema em alterar o tamanho da roda mas tem que se atentar nas limitações conforme a lei.Art. 8º Ficam proibidas:I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;Ou seja, o conjunto montado não pode entrar em contato com qualquer parte da mecânica e/ou da carroceria do veículo, estando ele em movimento ou parado.Exemplo:Medida original do veículo: 185/65 R14Alterações possíveis: 195/55 R15 e 205/40 R17OBS.: com relação a alteração de rodas/pneus, não é necessária a emissão de CSV. Se houver alteração no diâmetro externo do conjunto montado, haverá adulteração das indicações fornecidas pelo hodômetro e pelo velocímetro.Valeu cara, otima informaçao e resulmo, mas pelo visto entao nao posso utilizar perfil 45 né.
26/04/2013 às 08:39 #10003664AnônimoComo o Paulo disse acima… poderia colocar perfil 45??
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