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Alterar Documentos no Detran

Clube do Gol Fóruns Clube do Gol G5 G5 – Personalização e Estética Alterar Documentos no Detran

Visualizando 5 posts - 1 até 5 (de 6 do total)
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  • #10003656
    Anônimo

      Ola amigos decidi nao colocar rodas de aro 14 como perguntei no outro topico aqui e voces me ajudaram a nao colocar por motivo de estetica, mas vai aqui outra duvida pois decidi colocar aro 17 mesmo, mas a pergunta é seguinte. Tenho obrigaçao de mudar documento do veiculo, pois fui na loja de rodas e me disseram que se nao for rebaixar nao precisa, pessoal la me disse que se so for colocar as rodas nao precisa alterar documentaçao, é verdade isso? Amigo meu comprou g5 zero e veio roda aro 15 assim  permitindo aumentar ate 2 numeros no aro entao? Pode confiar nao da problema ou tem que alterar documentaçao? o meu é aro 14.

      #10003658
      Anônimo
        e aew blz, não tem problema em alterar o tamanho da roda mas tem que se atentar nas limitações conforme a lei.

         

        Art. 8º Ficam proibidas:

        I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;

        II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;

         

        Ou seja, o conjunto montado não pode entrar em contato com qualquer parte da mecânica e/ou da carroceria do veículo, estando ele em movimento ou parado.

         

        Exemplo:

         

        Medida original do veículo: 185/65 R14

        Alterações possíveis: 195/55 R15 e 205/40 R17

         

        OBS.: com relação a alteração de rodas/pneus, não é necessária a emissão de CSV. Se houver alteração no diâmetro externo do conjunto montado, haverá adulteração das indicações fornecidas pelo hodômetro e pelo velocímetro.
        #10003660
        Anônimo
          e aew blz, não tem problema em alterar o tamanho da roda mas tem que se atentar nas limitações conforme a lei.
           
          Art. 8º Ficam proibidas:
          I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
          II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
           
          Ou seja, o conjunto montado não pode entrar em contato com qualquer parte da mecânica e/ou da carroceria do veículo, estando ele em movimento ou parado.
           
          Exemplo:
           
          Medida original do veículo: 185/65 R14
          Alterações possíveis: 195/55 R15 e 205/40 R17
           
          OBS.: com relação a alteração de rodas/pneus, não é necessária a emissão de CSV. Se houver alteração no diâmetro externo do conjunto montado, haverá adulteração das indicações fornecidas pelo hodômetro e pelo velocímetro.

           

          Falou tudo!

          #10003662
          Anônimo
            e aew blz, não tem problema em alterar o tamanho da roda mas tem que se atentar nas limitações conforme a lei.
             
            Art. 8º Ficam proibidas:
            I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
            II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
             
            Ou seja, o conjunto montado não pode entrar em contato com qualquer parte da mecânica e/ou da carroceria do veículo, estando ele em movimento ou parado.
             
            Exemplo:
             
            Medida original do veículo: 185/65 R14
            Alterações possíveis: 195/55 R15 e 205/40 R17
             
            OBS.: com relação a alteração de rodas/pneus, não é necessária a emissão de CSV. Se houver alteração no diâmetro externo do conjunto montado, haverá adulteração das indicações fornecidas pelo hodômetro e pelo velocímetro.

            Valeu cara, otima informaçao e resulmo, mas pelo visto entao nao posso utilizar perfil 45 né.

            #10003664
            Anônimo

              Como o Paulo disse acima… poderia colocar perfil 45??

            Visualizando 5 posts - 1 até 5 (de 6 do total)
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