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Detran enchendo o saco , e agora ?

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Visualizando 5 posts - 6 até 10 (de 10 do total)
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  • #10000579
    Anônimo

      Sava tá top demais man, sem comentários, mas com certeza o cara tava querendo achar pelo em ovo, mas se num tem a chancela mesmo o film sendo claro eles realmente podem encher a paciência num tem jeito. Esquema é voltar onde instalou e pedir pra chancelarem, se não fizeram a cagada foi deles. 

      #10000581
      Anônimo

        Volta onde colocou o film e coloca o carimbo, pega nota, recibo ou comprovante… só pra garantir. Se não conseguir procura alguma loja de film e coloca o carimbo. Pela lei precisa do carimbo. Mas sobre o guarda: é inveja… deve ser um revoltado da vida… kkkkkk linda sua saveiro.

        #10000583
        Anônimo

           Muito linda a sava, coloca mais fotos aí parceiro pra admirarmos. Abraços

           Vou colocar sim mano, ja ate tem um post com muitas fotos dela nos carros dos usuários, mais vou att depois. vlww

          Não tem nem por que reclamar cara desse film, esta mto claro, o cara deveria estar procurando algum problema para falar, se a susp e legalizado ctz que ele encarno com qlq outra coisa, tirando o fato disso, essa Sava ta linda D+

           pois e , ta tudo legalizado, menos XENON kkkk mais susp e tal ta tudo certo.

          vlw ai parceiro.

          Volta onde colocou o film e coloca o carimbo, pega nota, recibo ou comprovante… só pra garantir. Se não conseguir procura alguma loja de film e coloca o carimbo. Pela lei precisa do carimbo. Mas sobre o guarda: é inveja… deve ser um revoltado da vida… kkkkkk linda sua saveiro.

          kkkkkkkkkkkk kk invejoso ne mano. kkkkk   vlw ai.. 

          Sava tá top demais man, sem comentários, mas com certeza o cara tava querendo achar pelo em ovo, mas se num tem a chancela mesmo o film sendo claro eles realmente podem encher a paciência num tem jeito. Esquema é voltar onde instalou e pedir pra chancelarem, se não fizeram a cagada foi deles. 

           pois e me falaram que nao tem como mais por so se trocar a pelicola, e verdade ?

          A chancela q eu saiba é uma espécie de carimbo q fazem na película antes da aplicação.

          Parece um “grampeador de pressão” e ele faz uma marca do grau de transparência do filme, por ex 70%.

          Pelo q sei, se o filme não tiver essa chancela indicando a transparência – mesmo q indicando o valor falso, como em mtos casos – já implicam q tá fora da lei.

          Fazer o q né… é o q dizem: se trocar a cor da grama o burro já não sabe onde pastar.

          Espero ter ajudado.

           

          Amigos vou postar aqui um texto me diz oque veces intenderam.

          Lei do insulfilme,

           

          Conforme a mesma resolução em vigor nos demais vidros você pode colocar películas, seguindo a regra de transparência a seguir: 

          Art. 1º Os veículos automotores, os reboques e semi-reboques deverão sair de fábrica com as suas partes envidraçadas equipadas com vidros de segurança que atendam aos termos desta Resolução e aos requisitos estabelecidos na NBR 9491 e suas normas complementares. 

          §1º Esta exigência se aplica também aos vidros destinados a reposição. 

          Art. 2º Para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no pára-brisa de todos os veículos a serem admitidos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas. 

          Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. 

          § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%. 

          § 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução: 

          I – a área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491; 

          – Atenção: A transparência do vidro com película é aferida de dentro para fora do veículo , seja ela durante uma blitz ou na inspeção das ITL´s do INMETRO. 

          Caso alguma multa seja lavrada deverá dentre outras informações conter o número de aferição do INMETRO do aparelho que foi utilizado, e os limites aferidos. 

          Art.10 A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resoluçãoserá realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN. 

          Se no momento da abordagem for verificada a presença de lâmina e ou película refletiva (espelhada), alem da multa sem a necessidade de aferição, você deverá retirar esta ou ter o carro apreendido por alteração de característica, Porque? este tipo de película é mencionada no artigo 8º que verça: 

          Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo; 

          Você pode colocar peliculas de propaganda em torno do veículo desde que atendido o art 9º: 

          Art. 9° Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e que sejam atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-pictograma/inscrição estabelecidas no § 1º do art.3º desta Resolução. 

          Ou seja os painéis deverão transparecer 28% de dentro para fora, caso tenha oportunidade de verificar em algum carro estes painéis são todos furadinhos e você consegue ver tanto a propaganda quanto de dentro do carro a movimentação externa; 

          Caso não exista aparelho medidor e a pelicula não for refletiva fica valendo o artigo 7º 

          Art. 7º A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, definidas no art. 1°, será permitida desde que atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-película estabelecidas no Artigo 3° desta Resolução. 

          § 1° A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros. 

           

           Entao oque vc acharam?  ele pode me multar sem o aparelho aferidor de pelicula ?

          #10000585
          Anônimo

            Elvis vou tentar resumir bem.

            Todos os vidros que tiverem insulfilm tem que ter a chancela (carimbo) com a porcentagem de luminosidade e a identificação da loja onde colocou a película.

            O que acontece é a galera colocar película mais escura e bater o carimbo como se a película estivesse dentro do padrão. Já ví um ômega fechado na G5 e o carimbo de 70%. Rsrsrs

            Na minha Saveiro eu não coloquei o carimbo nas janelas traseira pq o carimbo ia ficar quase no meio do vidro porque se colocasse perto das bordas ia dar bolha.

            O esquema é o seguinte:

            Se seu carro vc conseguir colocar o carimbo em todas as partes que tem vidro o policial não pode te multar por falta de chancela. Agora ele pode procurar qualquer coisa no seu carro pra te multar, infelizmente é assim que funciona.

            O policial não pode te multar por luminosidade se não tiver com o aparelho, porém ele pode emitir uma notificação, segurar o CRLV do seu carro e encaminhar você para o Detran ou DER (no caso de Brasília), chegando lá eles irão medir a luminosidade da película (com o aparelho)  daí se tiver nos conformes você é liberado e recebe seu doc de volta, porém para anular a notificação você tem que entrar com recurso. E se arrepiar muito eles podem até processar a loja que você colocou a película pq os dados do carimbo é falso.

            Agora pega umas manhas que aprendi nessa vida: Independente de você está certo ou errado, seja sempre calmo, tranquilo e cordial com os guardas pq se você reclamar tá ferrado aí eles vão procurar pelo em ovo pra poder te multar. Infelizmente não mudamos isso.

            Agora se você está no seu direito, filma tudo e documenta para poder entrar com recurso da notificação e se a abordagem for abusiva vai à corregedoria.

            Obs: Não sou policial e nem quero ser, porém respeito todas as classes de trabalhadores e o papel do policial é isso mesmo, fiscalizar os veículos (agente gostando ou não).

            #10000587
            Anônimo

              Disse tudo Raphael Ayres.

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