Não é proibido desde que seja seguida a resolução 197 do denatran.
Um trecho:
Art 6º Os veículos em circulação na data da vigência desta resolução, poderão continuar
a utilizar os engates que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a) qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica;
Quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes
características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer;
tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo
para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes ou
cantos vivos na haste de fixação da esfera; dispositivos de iluminação, devidamente
regulamentados.
Isso tudo certificado pelo INMETRO.
Sei que vai chover crítica sobre o descrito, assim como o caso do xenon, mas aí está a lei.
abç!!