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27/08/2012 às 20:07 #10036874Anônimo
Galera, vou iniciar esse post para que possamos tirar nossas duvidas sobre Seguros. Evitem por favor fazerem comentarios desnecessarios.
Obrigado.
Prazo de aceitação do seguro de automóveis
De acordo com a legislação vigente, referente ao prazo de aceitação do seguro de automóveis, a Seguradora tem no máximo 15 (quinze) dias, após o recebimento da proposta, para aceitar o risco e emitir a apólice do seguro de automóveis.
Findo este prazo, não havendo manifestação formal do segurador, o risco é considerado aceito.
APP – Acidentes Pessoais a Passageiros
A cobertura de APP – Acidentes Pessoais a Passageiros tem como objetivo deste seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.
Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico.
Principais garantias oferecidas pelo seguro de APP
As principais garantias são:
- Morte e Invalidez Permanente
- Outras garantias
- Despesas Médico Hospitalares, Extensão para os países da América do Sul, entre outras.
Normas que regulam o Seguro de APP
São as Circulares SUSEP 302/2005 e 316/2006.
Forma de cálculo da indenização no caso de Seguros de APP
As indenizações por morte e invalidez permanente no caso dos seguros de APP não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por invalidez permanente, verificar-se a morte do segurado em conseqüência do mesmo acidente, da indenização por morte deve ser deduzida a importância já paga por invalidez permanente.
No caso de indenizações por invalidez permanente, estas, em geral, são calculadas de acordo com a tabela constante na Circular SUSEP 29/91. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para a perda total do órgão, do grau de redução funcional apresentado. Nos casos não especificados na tabela a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independente de sua profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não poderá exceder a 100%.
Cancelamento do seguro de automóvel – Cancelamento do seguro de veículos
No caso de cancelamento do seguro de automóvel ou cancelamento de seguro de veículos sem que tenha havido a indenização integral, esta rescisão deverá ter a concordância de ambas as partes: segurado e seguradora.
Caso a rescisão seja a pedido da seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos (Custo de Apólice e IOF), a parte proporcional ao tempo decorrido.
Caso a rescisão seja a pedido do segurado, a seguradora poderá reter, no máximo , além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, constante nas Condições Contratuais entregues ao segurado. A forma de retenção tem de estar definida nas condições contratuais.
Corretor de seguro de automóvel – Corretora de seguro de automóvel
Para sua segurança só faça seguros com um corretor de seguros oficial da Susep. Lembre-se de que o corretor vai representá-lo junto à seguradora.
Nossa corretora de seguros está registrada na SUSEP-Superintendência de Seguros Privados – (telefone: 0800 –218484).
Visando proporcionar aos nossos clientes total segurança e tranquilidade, nossa empresa possui profissionais capacitados e experientes que possuem todas as condições necessárias para orientá-lo a escolher, dentre as várias opções existentes no mercado, o melhor seguro para você, para sua empresa e para sua família.
A credibilidade e a confiabilidade conquistada ao longo dos anos deve-se à dedicação e à assessoria qualificada prestada aos nossos clientes.
Principais garantias e coberturas oferecidas no seguro de Automóvel
Em geral, as principais garantias oferecidas no seguro de Automóvel são: Compreensiva (colisão, incêndio e roubo); Incêndio e Roubo; Colisão e Incêndio; Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V); Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).
Não há obrigatoriedade na contratação da Cobertura de Danos a Terceiros (RCF). Entretanto, é muito comum ocorrer acidente envolvendo terceiros, e é extremamente importante que o seu seguro garanta o pagamento de indenização por danos causados a estas pessoas (danos materiais e danos corporais e/ou morais).
Cobertura de enchentes no seguro de automóvel
A Cobertura Compreensiva garante o pagamento dos prejuízos decorrentes de danos causados ao veículo em caso de colisão, abalroamento, capotagem, queda em precipícios e de pontes, queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante e não esteja afixado; granizo, furacão ou terremoto, submersão total ou parcial, incêndio, explosão, raio e suas conseqüências, roubo ou furto, total ou parcial, respeitado o Limite Máximo de Indenização estipulado na apólice de seguro.
Cobertura de rádio e toca cd´s no seguro de automóvel
Para que os aparelhos de som do seu veículo (rádio, CD, amplificadores, etc.) estejam cobertos em caso de furto parcial (furto somente do aparelho), deve ser contratada a Cobertura de Acessórios, informando o valor destes aparelhos nos campos específicos.
Coberturas adicionais no seguro de automóvel
Informamos abaixo algumas Coberturas adicionais no seguro de automóvel, mas há ainda outras garantias que poderão ser contratadas mediante cobrança de prêmio respectivo, como por exemplo,Acessórios, Blindagem, Carroceria, Assistência 24 Horas, Danos Morais, Despesas extraordinárias, Equipamentos, extensão de perímetro, Valor de novo (Veículo Zero KM):
Acessórios: Garante a indenização dos prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, rádio e toca-fitas, Cd players, televisores, etc, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.
Blindagem: Está coberta por esta garantia, a blindagem do veículo segurado, contra eventos cobertos pela apólice.
Carroceria: Garante indenização, no caso de danos causados à carroceria do veículo segurado, desde que o sinistro seja decorrente de um dos riscos cobertos na apólice.
Cobertura de Assistência 24 Horas: Tem como objetivo indenizar ao segurado por prejuízos oriundos de assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica.
Danos Morais: Garante ao Segurado o reembolso da indenização por danos morais causados a terceiros, pela qual vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela seguradora. Em geral, somente pode ser contratada em conjunto com a cobertura de RCF-V.
Despesas Extraordinárias: Garante ao segurado, em caso de indenização integral, uma quantia estipulada no contrato de seguro, para o pagamento de despesas extras relativas a documentação do veículo, etc.
Equipamentos: Garante a indenização dos prejuízos causados aos equipamentos do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como equipamento, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, exceto áudio e vídeo.
Extensão de Perímetro para os Países da América do Sul: Através desta garantia, o Segurado poderá ampliar a área de abrangência do seguro do seu veículo para os países da América do Sul.
Valor de Novo (aplicável à modalidade de valor de mercado referenciado): Garante ao Segurado, no caso de indenização integral, a indenização referente a Cobertura de Casco pelo Valor de Novo do veículo, nos casos em que o sinistro ocorra dentro do prazo definido na apólice e superior ao prazo mínimo já previsto na norma ( que é de 90 dias), contados da entrega do veículo ao segurado.
Obs.: Valor de Novo é o valor do veículo zero km na data de ocorrência do sinistro constante na tabela de referência definida nas condições contratuais do seguro.
Nas apólices celebradas com a garantia de Valor de Mercado Referenciado para veículo zero km, é obrigatória a fixação contratual do período de tempo, não inferior a noventa dias, em que o veículo sinistrado com indenização integral será indenizado pelo Valor de Novo, contado a partir da data de entrega do veículo ao segurado, devendo a Sociedade Seguradora definir expressamente as condições necessárias para que seja aceita a cobertura como Valor de Novo.
DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
O DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Este seguro possui cobertura de:
- Danos Materiais
- Morte
- Invalidez Permanente
- Despesas de Assistência Médica e Despesas Suplementares (DAMS)
Forma de cálculo do prêmio do seguro de automóvel – Como calcular valor do seguro
Forma de cálculo do prêmio do seguro de automóvel – Prêmio é a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.
Como calcular valor do seguro: Existem diversas técnicas para o cálculo de prêmio de seguro, envolvendo vários parâmetros estatísticos. A SUSEP não define forma para a elaboração. Assim, as Seguradoras possuem liberdade de estabelecer a forma de fixação do prêmio, a qual deverá ser enviada à SUSEP por meio da Nota Técnica Atuarial.
Franquia no seguro de automóvel – Franquia obrigatória – Franquia reduzida – Franquia facultativa
Informações sobre Franquia no seguro de automóvel: Franquia obrigatória, Franquia reduzida e Franquia facultativa.
A Franquia no seguro de automóvel é utilizada nos casos de danos causados aos veículo por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de indenização integral do veículo.
A franquia é sua participação em caso de sinistro de dano parcial ao veículo. O sinistro somente será informado à Seguradora se o valor dos prejuízos for superior ao valor da franquia.
Em caso de sinistro em que for devida a indenização integral do veículo ou somente com Danos a Terceiros, não há franquia.
Diferença entre a Franquia Obrigatória, Reduzida e Facultativa
A Franquia Obrigatória é a padrão informada pela Seguradora como participação obrigatória do Segurado. A Franquia Reduzida é ideal para Segurados que queiram pagar um pouco mais pelo seguro, para, em caso de sinistro, participar com um valor menor.
As Franquias Facultativas são ideais para Segurados que queiram pagar um pouco menos e, em caso de sinistro, participar com um valor maior.
Casos em que não se aplica a Franquia
Nos casos de danos causados aos veículo por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de indenização integral do veículo.
Indenização no seguro de automóvel – Indenização integral – Indenização parcial
Informações sobre Indenização no seguro de automóvel – Indenização integral – Indenização parcial. Caso a indenização seja parcial, o segurado participará dos prejuízos deduzindo-se o valor da franquia mencionado na apólice do valor apurado nos reparos do veículo.
No caso de indenização integral do veículo por acidente ou roubo, e se havia cobertura para tais riscos, na modalidade Valor Determinado, a indenização será a quantia fixada na apólice.
Se a contratação ocorreu na modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com o valor constante da tabela de referência de cotação para o veículo na data da liquidação do sinistro (data em que o valor da indenização está disponível para o segurado), conjugado ainda com o fator de ajuste, que é um percentual a ser aplicado sobre essa tabela e que deve estar definido na apólice e na proposta do seguro.
Esse fator de ajuste deverá levar em consideração as características particulares e o estado de conservação do veículo. A aplicação do fator de ajuste tornará a indenização maior ( se superior a 100%) ou menor (se inferior a 100%) em relação à cotação do veículo na tabela de referência.
Ao segurado cabe propor o valor da Importância Segurada do veículo (na modalidade VD) e o fator de ajuste (na modalidade VMR). Mas a Seguradora poderá ou não aceitar a realização do seguro.
Indenização Integral
A Indenização Integral do veículo fica caracterizada quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem o valor apurado a partir da aplicação de determinado percentual sobre o valor contratado. Este percentual deverá constar das Condições Contratuais do seguro, sendo fixado com observância dos seguintes limites máximos:
I) Na contratação de seguro de veículo na modalidade Valor Determinado – Até 75% do valor determinado na apólice.
II) Na contratação de seguro de veículo na modalidade Valor de Mercado Referenciado – Até 75% do valor do veículo, apurado pela aplicação do fator de ajuste contratado, sobre o valor do veículo segurado na tabela de referência estabelecida no contrato, em vigor na data do aviso de sinistro.
Destino do veículo sinistrado com indenização integral
Após o pagamento da indenização, o veículo (salvado) passa a pertencer à seguradora, que passa a ser responsável por ele. A seguradora deverá observar as normas do CONTRAN com relação à circulação desses veículos.
Indenização em caso de leasing
A indenização sempre é paga ao proprietário do veículo. No caso de veículos financiados ou alienados, a indenização é paga ao credor da garantia, até o limite do crédito, cabendo ao Segurado receber dele a parcela da indenização que exceder o valor do débito que apresentar para com aquele credor.
Alguns motivos de recusa na indenização:
- Motorista participando de competições, provas de velocidade, apostas ou “rachas”;
- Veículo sendo rebocado por veículo não apropriado para este fim;
- Veículo sendo guiado por pessoas não habilitadas, drogadas ou embriagadas;
- Veículo transitando por caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou em areias fofas, entre outras exclusões.
Legislação vigente para Seguro de Automóveis
Na Legislação vigente para Seguro de Automóveis segue o que diz na Circular SUSEP Nº 269/2004, publicada em 04 de outubro de 2004. Ela estabelece, altera e consolida as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos contratos de seguros de automóveis, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros.
Esta Circular, além de definir regras específicas para o seguro de automóvel, estabelece que aplicam-se também a tais seguros todas as disposições da Circular SUSEP Nº 256, de 16 de junho de 2004, a qual dispõe sobre a estruturação mínima das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais dos Contratos de Seguros de Danos em geral.
Vantagens das Oficinas credenciadas
As Oficinas Credenciadas são uma rede de oficinas, previamente definidas pela seguradora, que visam conceder ao segurado alguns benefícios, como por exemplo: desconto ou parcelamento da franquia, atendimento diferenciado, com maior rapidez na execução do serviço, sistema de leva-e-traz, garantia da seguradora na qualidade dos serviços realizados.
Para a seguradora, as oficinas credenciadas constituem fator redutor no preço de peças e mão-de-obra, reduzindo consequentemente o custo médio de seus sinistros, além de agilizarem o processo de regulação/ajuste do orçamento e liberação do veículo.
No entanto, a seguradora não pode exigir que o segurado repare seu veículo em uma oficina credenciada, podendo apenas estabelecer vantagens para tal.
Perfil do seguro de Automóvel – Questionário de Avaliação do Risco
O Perfil do seguro de Automóvel – Questionário de Avaliação do Risco é uma série de perguntas que a seguradora faz para definir o perfil do segurado e desta forma, poder avaliar melhor o risco que ela irá assumir. Algumas Seguradoras concedem descontos ou agravam (aumentam) o valor do prêmio de seguro de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado.
Dentre as perguntas mais comuns estão:
- Idade do principal condutor do veículo
- Tempo de habilitação do principal condutor do veículo
- Sexo do principal condutor do veículo
- Região de Circulação do Veículo
- Se possui garagem ou estacionamento fechado para o veículo segurado
- Qual a utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer)
- Se possui dispositivos de Segurança ( Rastreadores via Satélite, Bloqueadores, …)
OBS: No caso de perguntas subjetivas feitas no questionário de avaliação do risco, a seguradora não poderá negar a indenização caso o segurado preste declarações incorretas.
Legislação
Artigo 766 do Código Civil. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio .
Desta forma, mentir intencionalmente no questionário para se pagar prêmio menor poderá acarretar a perda do direito à indenização!
A seguradora poderá estabelecer como critério de aceitação que o segurado possua algum dispositivo de segurança. Entretanto, não poderá impor que este seja adquirido em empresa conveniada. Porém, poderá fornecê-lo gratuitamente ou orientar o segurado na aquisição.
Recusa na aceitação do seguro pela Seguradora
A Seguradora pode se recusar a fazer o seguro entretanto, deverá ser especificado, na proposta do seguro, o prazo para aceitação, bem como qualquer procedimento para comunicação da aceitação ou recusa da proposta, especificando os motivos da recusa e observando-se o período máximo de quinze dias, contado da data de recebimento da proposta.
A seguradora poderá solicitar, porém apenas uma vez para segurado pessoa física, documentos complementares para melhor análise do risco. Neste caso, o prazo de quinze dias será suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação solicitada.
Caso a seguradora, mesmo após a vistoria, recuse-se a fazer o seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias, os valores pagos pelo segurado deverão ser devolvidos pela seguradora no prazo máximo de 10 (dez) dias.
A seguradora poderá deduzir do valor pago pelo segurado, a parcela correspondente ao período em que houve a cobertura, ou, a seu critério, poderá devolver integralmente esse valor. Devem as condições contratuais dispor sobre esta regra.
Caso a seguradora não restitua o valor no período de 10 (dez) dias, este deverá ser atualizado, de acordo com as normas vigentes, além da aplicação de juros de mora.
Os principais motivos de recusa da proposta pela seguradora são:
- Veículos com parecer recusável na vistoria prévia
- Veículos com chassi remarcados
- Veículos com mais de 10 anos
- Veículos fora de fabricação
- Veículos com modelos especiais (ex.: carros de fibra ou modificados)
- Veículos que apresentem irregularidade de emplacamento
Não há norma que estabeleça em que casos a seguradora deve aceitar ou recusar um seguro.
Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) – Danos a Terceiros
Informações sobre o seguro de responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) – Danos a Terceiros que visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.
Existem seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil, como por exemplo o DPVAT, e desta forma o seguro de RCF-V deverá ser contratado a 2º Risco destes seguros, isto é, só será acionado no que exceder ao prejuízo que for coberto pelo seguro obrigatório.
Seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil
*Carta Verde:
Trata-se de seguro obrigatório dos veículos brasileiros, de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul. Assim, este seguro destina-se, respeitadas suas condições contratuais, a indenizar diretamente ao terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora., abrangendo:
Danos Corporais e Materiais Causados a Terceiros
Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.
* DPVAT
Este seguro tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Este seguro possui cobertura de:
Morte
Invalidez Permanente
Despesas de Assistência Médica e Despesas Suplementares (DAMS)
* RCTR-VI – Danos a Terceiros
Este seguro tem a finalidade de indenizar ou reembolsar ao segurado as quantias pelas quais seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por eventos ocorridos durante a vigência do seguro e relativas a:
Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros
Morte, danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga.
Pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.
Normas que regulam o seguro de Responsabilidade Civil
As Circulares SUSEP 27/84 e 106/99 estabelecem as condições padronizadas para este seguro. No entanto, sejam condições padronizadas ou condições elaboradas pela própria seguradora, este seguro tem que atender as demais disposições normativas aplicáveis a seguros de danos.
Principais garantias oferecidas:
- Danos Materiais
- Danos Corporais
- Outras garantias: Danos Morais, Carga e Descarga, Contaminação e/ou Poluição, Veículos Rebocadores, Reboques ou Semi-Reboques desatrelados de rebocadores, Extensão de Cobertura para Países da América do Sul, entre outras.
Procedimentos no caso de sinistro no seguro de automóvel
Informações sobre os procedimentos no caso de sinistro no seguro de automóvel. O segurado deverá contatar o policial mais próximo e solicitar que seja lavrada a ocorrência com a emissão do respectivo Boletim de Ocorrências (BO) ou BRAT, comunicando o sinistro, o mais breve possível, à Seguradora. Deverá também preencher o Aviso de Sinistro e juntar os documentos necessários, conforme relação constante das Condições Contratuais para a liquidação do sinistro, para ter direito à indenização.
Documentos necessários para a comprovação do sinistro
A documentação básica exigida encontra-se discriminada nas Condições Contratuais, que são entregues ao segurado pela seguradora.
Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, esta terá um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. No caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar novos documentos, e nesta situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.
Valor da indenização
O valor da indenização será igual ao valor constante na Tabela FIPE vigente na data de liquidação do sinistro, multiplicado pelo Fator de Ajuste escolhido por você.
Tabela FIPE – Tabela com preços de veículos
É uma tabela com preços de veículos, desenvolvida pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo. Esta tabela apura o valor médio de mercado dos veículos e é elaborada com base em pesquisas realizadas em todo o país, apresentando um valor médio de mercado para cada ano e modelo de veículos nacionais e/ou importados existentes.
Fator de Ajuste da Tabela FIPE
Se você acha que o seu veículo vale um pouco mais ou um pouco menos do que o valor de mercado apresentado na Tabela FIPE, poderá ajustar este valor para cima ou para baixo, através de um fator em percentual: o Fator de Ajuste.
Vantagem de utilizar a Tabela FIPE
A FIPE é uma instituição com competência, independência e credibilidade, e a tabela satisfaz as necessidades do mercado de seguros, sendo mensalmente atualizada.
Caso o meu veículo não conste na Tabela FIPE, de que forma poderá ser contratado o seguro?
Poderá ser contratado pelo Valor Determinado.
Formas de consulta à Tabela FIPE
Os valores poderão ser consultados pela internet (no site http://www.fipe.com.br).
Valor de mercado – Valor determinado – Modalidades de Seguro de Automóvel
Há duas modalidades no Seguro de Automóveis: Valor Determinado e Valor de Mercado Referenciado. As Seguradoras podem oferecer a contratação apenas na modalidade Valor Determinado, apenas na modalidade Valor de Mercado Referenciado, ou em ambas. O segurado deverá contratar o seguro na modalidade que mais lhe convier, dentre as oferecidas pela Seguradora de sua escolha.
Valor de Mercado Referenciado – VMR
É uma modalidade que, nos casos em que for devida a indenização integral do veículo, usa como base os valores indicados na Tabela FIPE
Diferença entre o Valor de Mercado Referenciado e o Valor Determinado
No Valor de Mercado Referenciado, a indenização, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, corresponderá ao valor do veículo na Tabela FIPE, na data de pagamento do sinistro, aplicado o Fator de Ajuste.
No Valor Determinado, a indenização, em caso de sinistro em que for devida a indenização integral, corresponderá ao valor informado pelo Segurado e impresso na apólice de seguro.
Vantagem do Valor de Mercado Referenciado – VMR
Você passa a ter um critério absolutamente claro para a definição do valor a ser indenizado, no caso de sinistro em que for devida a indenização integral envolvendo o seu veículo.
Reposição do Veículo Zero KM pelo Valor de Novo
A cláusula de Reposição do Veículo pelo Valor de Novo é válida apenas para veículos 0km e garante a reposição do veículo pelo valor de 0km na Tabela FIPE, mesmo que o sinistro tenha ocorrido após o primeiro mês de uso do veículo.
Contratando o seguro para o seu veículo 0km, você já tem garantida a reposição pelo valor de 0km (na Tabela FIPE) por três meses a partir da aquisição de veículo, em se tratando (ou desde que se trate) de primeiro sinistro com o veículo.
Caso queira estender a cobertura por mais três meses, basta informar no campo específico.
Início da vigência do seguro de automóvel
Informações sobre o início da vigência do seguro de automóvel: as apólices, os certificados e os endossos terão início e término às 24 (vinte e quatro) horas das datas neles indicadas, observado o que se segue:
Se não houver pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta: o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou em data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. ´
Se houve adiantamento para pagamento do prêmio: o início de vigência será a partir da realização da vistoria, exceto para veículos zero quilômetro ou quando se tratar de renovação do seguro na mesma sociedade seguradora. Nesses casos, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela seguradora.
Vistoria prévia realizada nos veículos – Constatação de avarias
Informações sobre a vistoria prévia realizada nos veículos – Constatação de avarias. A vistoria prévia simplesmente significa a faculdade do segurador analisar o risco que se responsabilizará no caso de aceitação do seguro.
De acordo com a legislação vigente, a Seguradora tem o prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da proposta, para aceitar o risco e emitir a apólice correspondente. Findo este prazo, não havendo manifestação formal do segurador, o risco é considerado aceito.
Nos casos de sinistros com indenização integral é vedada a dedução de valores referentes às avarias previamente constatadas.
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