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legalização do veículo

Clube do Gol Fóruns Diversos legalização do veículo

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  • #26171
    Anônimo

      E ae galera do goleta!!!!!! É assim que o Arthur diz.. rs…

      Bom pessoal, este tópico é destinado a legalização do veículo, melhor do que andar bonito é andar legalizado.

      Pergunto: O que é preciso verificar no carro para que o mesmo passe na vistoria? Extintor, pneus e mais o que?

      Pergunto: Adquirir um gol g3 é comprar um usado e isso requer atenção na documentação, como funciona a transferência, vistoria, etc?

      #28728
      Anônimo

        hahaha, Goleta sempre!

        Desculpe, mas ta dizendo regularização em relação ao que? Suspensão?

        Se for em relação a isso, saiu uma resolução do Contran que, pelo menos temporariamente, proibiu a regularização :/

        Da uma olhada nesse post: http://www.clubedogolg3.com/forum/res-contran-450-2013-suspende-alteracao-suspensao-t234.html

        No dia 28/nov vai sair a lei definitiva, dizendo se vai poder proibir ou não. Estou aguardando ne…nao curto andar errado nao

        De onde você é? Aqui no RJ tem vistoria anual, conforme o site do DETRAN, segue o que é vistoriado:

        Quote:

        VISTORIA / VEÍCULOS DE PASSEIO

        Clique aqui para ter acesso às resoluções citadas no texto abaixo.

        SISTEMA ELÉTRICO

        Examinar a bateria, cabos, fiação e conexões, verificando o estado geral e fixação.

        SISTEMA DE ILUMINAÇÃO

        Faróis principais (Art. 92 RCNT, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95) – Examinar o estado geral, regulagem, posicionamento, comutação e cor da luz emitida;

        Faróis de neblina (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);

        Faróis de longo alcance (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);

        Lanternas de iluminação da placa traseira (Art. 92 RCNT, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);

        Luzes-piloto (Anexo IV à Res. 680/87, Res. 809/95).

        SISTEMA DE SINALIZAÇÃO

        Lanternas indicadoras de direção (Art. 92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);

        Lanternas intermitentes de advertência (Art. 92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);

        Lanternas de freio (Art.92, Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);

        Lanternas de freio elevada (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);

        Lanternas de marcha a ré (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);

        Lanternas de posição (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95);

        Lanternas de neblina traseira (Anexo II e IV à Res. 680/87, Res. 809/95).

        EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS

        Os equipamentos obrigatórios definidos abaixo devem ser examinados, quanto à sua existência, funcionamento, estado geral, dimensões, fixação e posicionamento.

        De acordo com o Art. 89, do CNT, e Art. 181, do RCNT, é proibido a todo condutor de veículo:

        XXX – TRANSITAR COM O VEÍCULO

        com defeito em qualquer dos equipamentos obrigatórios ou com sua falta;

        Penalidade: Grupo 3 e retenção do veículo para regularização.

        Espelhos retrovisores, interno e externo (Art. 92, Res. 479/74, e Res. 809/95) – Deve-se verificar se está danificado ou com visibilidade insuficiente, e se há fixação ou ajuste deficiente.

        Limpadores de para-brisa (Art. 92 e Res. 809/95) – Deve-se verificar a existência dos dois limpadores/lavadores e se estão conformes, e se há funcionamento, fixação e/ou conservação deficientes.

        Pala Interna de Proteção contra o Sol (para-sol) para o condutor (Art. 92 e Res. 809/95) – Deve-se verificar se há fixação e/ou conservação deficiente. O para-sol para o condutor é um importante equipamento obrigatório, servindo para impedir que os raios de sol frontais ofusquem a visão do motorista, causando cegueira momentânea, podendo provocar acidentes.

        Velocímetro (Art. 92 e Res. 809/95) – Deve-se verificar existência, e se há uma conservação eficiente.

        Buzina (Art. 92 e Res. 809/95) – Deve-se verificar existência, e se há um funcionamento eficiente.

        De acordo com o Art. 89, do CNT, é proibido a todo condutor de veículo:

        XXV – USAR A BUZINA

        à noite, nas áreas urbanas;

        nas áreas e nos períodos em que esse uso for proibido pela autoridade de trânsito;

        prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto;

        quando sem necessidade e como advertência prévia, possa esse uso assustar ou causar males a pedestres ou a condutores de outros veículos;

        para apressar o pedestre na via pública;

        a pretexto de chamar alguém ou quando se tratar de veículo à frete, para angariar passageiros;

        ou equipamento similar com som ou frequência em desacordo com as estipulações do Conselho Nacional de Trânsito.

        Dispositivo de Sinalização Luminosa ou Refletora de Emergência, independente do circuito elétrico do veículo (triângulo de segurança) (Art. 92, Res. 604/82 e Res. 809/95) – Deve-se verificar a conservação do equipamento. O triângulo de segurança indica aos motoristas que há um veículo parado e/ou avariado à frente. A figura geométrica triangular, por convenção internacional, é empregada como sinal de perigo para o trânsito viário;

        Extintor de Incêndio (Res. 223/07, Res. 272/08 e Res. 333/09) – Deve-se verificar a existência, capacidade e tipo adequado; se há conservação ou fixação deficiente, se o indicador de pressão registra uma pressão abaixo da recomendada, e se o mesmo encontra-se com a validade vencida. Importante equipamento, usado para apagar princípios de incêndio.

        Freios de Estacionamento e de Serviço com Comandos Independentes (Art. 92 e Res. 809/95) – Deve-se verificar a conservação e o funcionamento independente do freio de estacionamento (freio de mão ou similar).

        Cintos de Segurança (Art. 92, Res. 658/85, Res. 720/88 e Res. 809/95) – Deve-se verificar se a quantidade é suficiente, se o tipo está conforme, se os fechos estão operando eficientemente, e se a conservação, fixação e/ou funcionamento não são deficientes. Constitui-se equipamento obrigatório, e um dos mais importantes itens de segurança, reduzindo o número de vítimas fatais em acidentes de trânsito.

        Roda sobressalente, compreendendo o aro e pneu, macaco, chave de roda e chave de fenda ou outra ferramenta apropriada par deslocar a calota da roda compatíveis com o veículo (Art. 92, Res. 767/93 e Res. 809/95) – Deve-se verificar a existência e se o tipo está conforme, além do estado de conservação dos mesmos. O pneu sobressalente deve estar em bom estado, seguindo as mesmas prescrições de uso e conservação dos outros pneus. A roda sobressalente e as ferramentas para sua colocação constituem fatores de segurança ao trânsito e meios para imediata reposição do aro que apresentar defeito, evitando prolongado estacionamento de veículos nas vias públicas e permitindo a normal fluidez da circulação.

        Para-Choques Dianteiro e Traseiro (Art 92, Res. 805/95 e Res. 809/95) – Deve-se verificar a existência, se estão excessivamente deformados e/ou com saliências cortantes, e se a dimensão, posição e pintura (do para-choque traseiro) estão regulamentadas. Os para-choques fazem parte dos equipamentos obrigatórios que os veículos devem possuir para que ofereçam as mínimas condições de segurança. A clara visualização da parte traseira dos veículos, especialmente daqueles transportadores de carga, a uma distância adequada, constitui-se num fator que aumenta a segurança do trânsito.

        RODAS E PNEUS

        Verificar o estado geral, fixação das rodas (aro e/ou pneu) e calotas, diâmetros iguais nos dois eixos. Deve-se verificar, também, a presença de todos os elementos de fixação das rodas (parafusos), e o estado de conservação. Em relação aos pneus, examinar o estado geral, designação, se há pneus diferentes no mesmo eixo, se algum deles possui saliências externas ou profundidade remanescente de qualquer banda de rodagem inferior a 1.6 mm, se o estado de conservação dos flancos e bandas não são deficientes, além da adequação ao uso estar de acordo com a designação do fabricante.

        SISTEMAS E COMPONENTES COMPLEMENTARES

        Verificar quanto à sua existência, funcionamento, estado geral, dimensões, fixação e posicionamento.

        Portas/Tampas e Fechaduras (Res. 809/95) – Deve-se verificar o estado geral de seus componentes, condições de abertura e fechamento, funcionamento das portas, das fechaduras, trincos e travas. Se há portas e tampas com componentes corroídos ou deteriorados, com deficiência de abertura e/ou fechamento e com as travas de segurança das portas e tampas quebradas, ou com as posições de bloqueio inoperantes.

        Vidros e Janelas (Res. 747/90, Res. 784/94, Res. 809/95) – Deve-se verificar a existência dos vidros, conservação, visibilidade, funcionamento do sistema de acionamento e a existência de vidros de segurança. Os vidros não podem ter fissuras ou outras deficiências, nem possuir películas.

        Bancos (Res. 809/95) – Deve-se verificar se a estrutura está comprometida ou com a fixação deficiente, e se o funcionamento das travas é eficiente.

        Sistema de Alimentação de Combustível e Reservatório (Res. 809/95) – Deve-se verificar, com o veículo posicionado no fosso de inspeção ou elevador, vazamentos de combustível (líquido/gasoso), existência de tampa do reservatório, fixação e/ou conservação e estado geral dos componentes.

        Sistema de Exaustão de Gases (Res. 809/95) – Deve-se verificar, com o veículo posicionado no fosso de inspeção ou através de inspeção visual, a existência de silenciador de ruídos de explosão do motor, seu estado geral, se há corrosão acentuada, fugas de gases ou fixação deficiente.

        Carroçaria (Res. 809/95) – Deve-se verificar, com o veículo no fosso ou elevador, o estado geral interior e exterior e a presença de deformações e/ou saliências cortantes, dimensões, distância do solo, assoalho interno e externo, para-lama, teto, corrosão acentuada ou trincas que comprometam a estrutura.

        Chassi/Estrutura do Veículo (Res. 809/95) – Deve-se verificar, com o veículo no fosso, elevador ou através de inspeção visual, se o chassi/estrutura do veículo, ao longo de toda sua extensão, apresenta fissuras, corrosão ou deformações acentuadas que possam comprometer a sua integridade, e o estado das soldas, travessas, rebites de aço e suportes.


        Fonte: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=780

        #28729
        Anônimo

          Carioca, de Duque de Caxias.

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          #28730
          Anônimo

            Eitaaa.. muitos itens para serem vistos na vistoria.

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            #28731
            Anônimo

              Mas é aquela né cara…isso é o que eles devem olhar, não o que eles realmente olham.

              Aqui geralmente é pneu, extintor (nao é sempre, mas é bom ta em dia), lampadas, índice de poluição (ficar girando o motor nos 3000 rpm por um tempo) e estepe. Não lembro se tem mais algo.

              Mas varia muito, já vi nego passar de carro rebaixado, nego passar com G5.

              Varia muito do inspetor.

              Mas é sempre bom não deixar brecha, pq não existe meio certo. As vezes o cara nem olha tudo, mas se você quiser ter certeza que vai passar, tem que seguir as orientações que citei acima.

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