A Resolução do CONTRAN que está em vigor atualmente é a nº 227 de 09 de Fevereiro de 2007
Ela estabelece os requisitos referentes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos
Analizando, verifiquei que os kits permitidos são os que tem luminosidade entre 2350 lm a 3250 lm (lumens) e as lâmpadas deverão ser de 35W de potência.
Andei pesquisando as temperaturas (K): (posso estar errado)
6000k – 2800lm
8000k – 2550lm
10000k – 2200lm
12000k – 2100lm
Link da resolução: CLIQUE AQUI (http://www.denatran.gov.br/download/Res … AO_227.pdf) – Se eu não estou enganado, é o anexo 10 (pag. 206).
—> Como a resolução é grande, aconselho a clicar com o botão direito do mouse, depois que abrir o menu, clique em “salvar destino como” e baixe a resolução <—-
Obs: aquelas outras resoluções 680/87 e uma de 88, foram revogadas.
…então são permitidas até 8000k, desde que o kit não tenha menos que 2350lm (lumens).
Fonte: http://www.astraclub.com.br/forum