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Dúvida projetores

  • Este tópico contém 37 respostas, 15 vozes e foi atualizado pela última vez 9 anos, 1 mês atrás por Anônimo.
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  • #198155
    Anônimo

      Tem nada a ver ser azul, roxo, verde, violeta, rosa, amarelo. Angel Eyes nunca foi proibido. Não conheço nenhuma resolução do CONTRAN que determina se proíbe ou libera

      Resolução Nº 227, de 09 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, itens 3.15 e 5.1, o texto traz que as cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação para faróis baixo e alto, devem ser de cor branca.

       

      Angels pode ser interpretado como luz de posição ou farolete dependendo da sua região!

      Bom colega meu foi parado pela policia, a ja teve casos de pararem por usar pingo azul na luz de posição do farol.

      A não ser que ai onde vc mora a lei seja diferente vai saber.

      Editado Dezembro 3, 2014 por SUB-ZERØ

      #198157
      Anônimo

        Angel Eyes

        Para os Angel eyes há uma infração específica, pois eles alteram diretamente o sistema de iluminação do veículo… Art. 230. Conduzir o veículo: XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados; Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

        O Angel Eyes ainda é visto como grande alteração de iluminação. Lembrando que se não ligar a luz baixa para, por exemplo, dar destaque ao Angel Eyes, infringirá mais uma infração conforme Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I – deixar de manter acesa a luz baixa: a) durante a noite; Infração – média; Penalidade – multa.

        Tem nada a ver ser azul, roxo, verde, violeta, rosa, amarelo. Angel Eyes nunca foi proibido. Não conheço nenhuma resolução do CONTRAN que determina se proíbe ou libera

        A especificação das lâmpadas é definida pela resolução 692/88 do CONTRAN. Ela é similar a que está em vigor na Europa e estabelece que as lâmpadas para faróis devem ter potência entre 40 e 60W nos carros com sistema elétrico de 12 Volts (todos os de passeio) e de até 75W nos que utilizam sistema de 24 Volts (caminhões e alguns utilitários). Além disso, a resolução fixa a intensidade da luz dos faróis de cor amarela para entre 2.800 e 3.000 K (Kelvin) e para até 4.200 K no caso dos faróis de luz branca – a intensidade de uma lâmpada não é obrigatoriamente proporcional a sua potência, hoje há novos tipos de lâmpadas, como as que utilizam gás e que, consumindo menos energia, geram mais luminosidade que as incandescentes. E qualquer modo, faróis com luz azul, verde ou néon, pelo que está escrito na lei, são proibidos no Brasil.

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        Editado Janeiro 12, 2015 por all_right

        #198159
        Anônimo

          O meu comprei no ali, 200 reais mais 100 de taxa (dei azar), chegou em 30 dias.

          Amigo tem o link do anuncio.

          Enviado do meu iPad usando Tapatalk

          #198161
          Anônimo

            Não que seja o meu caso, mais quero deixar minha opinião, acredito que vai muito da “autoridade” está inspecionando na blitz, o que é contra lei é o xenon, isso todos sabem do bla bla bla…

            O Angel não é proibido, maisssssss, dependendo de quem fiscaliza pode interpretar como “alteração das características do veiculo”, ai o caldo começou a engrossar. 

            E como quase sempre: Quem tem rasão é a autoridade…

            kkkkkkkk

            Abração meu amigo!

             

            No meu caso a PRF já questionou as lampadas da Osram, e mesmo mostrando a autorização do CONTRAN, a resposta do policial foi “Se acha que esta certo, recorra da multa!” 

            #198163
            Anônimo

              No meu caso a PRF já questionou as lampadas da Osram, e mesmo mostrando a autorização do CONTRAN, a resposta do policial foi “Se acha que esta certo, recorra da multa!” 

               

              Rapaz, nem vou curtir seu post não viu… :fie1:

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