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07/08/2014 às 18:25 #1010196757AnônimoGalera, o uso externo das fitas de LED, brancas ou coloridas, sem vistoria e Certificado de Segurança Veicular (CSV), sujeita o condutor à multa e retenção do veículo. Há expressa previsão legal no art. 230, XIII, do CTB:Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
(…)
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
As autoridades podem fazer vista grossa, mas muita gente já foi multada pelo uso externo dessas fitas de LED. No entanto, é possível a utilização do equipamento de forma legal, desde que atendidos os requisitos da Resolução 292/08 do CONTRAN, isto é, vistoria para posterior emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV:
Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.Parágrafo único: O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV, deve ser registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículos – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, enquanto que as modificações devem ser registradas nos campos específicos e, quando estes não existirem, no campo das observações do CRV/CRLV.
É complicado para a gente, mas se deixar por conta os sem noção acabam usando modificações que podem afetar a segurança de todos. Quanto ao uso interno de LED, desde que não seja algo bizarro, acredito ser permitido.
Até mais!
07/08/2014 às 19:00 #1010196759AnônimoMas isso não é alteração de iluminação, você está agregando equipamentos que vão te deixar mais visível!09/08/2014 às 02:21 #1010196761AnônimoIndereco escreveu:Mas isso não é alteração de iluminação, você está agregando equipamentos que vão te deixar mais visível!Legalmente, agregar equipamento significa modificação em veículo, e por isso deve ser regulamentada. Com efeito, o LED pode melhorar a visibilidade se bem instalado, mas imagine aqueles casos estranhos de carros cheios de luzes coloridas que podem afetar a visibilidade da iluminação de segurança. Como a norma deve ter caráter geral, ambas as situações estão sujeitas à regulamentação. De qualquer forma, o condutor multado pode até recorrer administrativamente e judicialmente alegando a segurança do equipamento agregado, mas sem vistoria técnica as chances de sucesso são muito reduzidas.
E isso não ocorre somente no Brasil. Os sistemas legais não conseguem prever pontualmente todos os casos possíveis faticamente. Assim se adotam normas gerais, que pelo menos sejam suficientes para a maioria das situações. O bônus por aqui é a ridícula capacidade dos que normalmente atuam no âmbito do Poder Legislativo.
09/08/2014 às 18:48 #1010196763AnônimoO mais bacana é o termo “é proibido/ilegal”, mas se você for lá e legalizar, ou seja, pagar pode andar de forma considerada “proibido/ilegal”.E o xênon, acho muito top, mas não coloco porque sei que incomoda o motorista da frente, os importados hoje em dia já saem com ele de fabrica.
pelo menos minha fita de led não incomoda o outro motorista, da para ver um pouco de dia.
09/08/2014 às 19:21 #1010196765AnônimoSchubert escreveu:O mais bacana é o termo “é proibido/ilegal”, mas se você for lá e legalizar, ou seja, pagar pode andar de forma considerada “proibido/ilegal”.E o xênon, acho muito top, mas não coloco porque sei que incomoda o motorista da frente, os importados hoje em dia já saem com ele de fabrica.
pelo menos minha fita de led não incomoda o outro motorista, da para ver um pouco de dia.
Não é bem assim… Se algo é proibido por alguma norma sempre será proibido, até que essa norma seja revogada, resumidamente falando. Por exemplo, é proibido rodar com um veículo que não tenha cinto de segurança, e ninguém conseguirá numa vistoria um Certificado de Segurança Veicular para um carro sem esse equipamento (pelo menos em tese). Já uma modificação no sistema de iluminação não é proibida, mas deve ser vistoriada para obtenção de CSV e regularização.
O que eu quero dizer é que, quando alguém faz vistoria e obtém CSV de uma modificação no sistema de iluminação, isso não muda o caráter de proibição ou legalidade da modificação, mas somente regulariza uma situação que já é permitida na lei. Na verdade, a infração é “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” (e sem vistoria/CSV), porém a modificação do carro em si é permitida.
Contudo, o real problema são as taxas abusivas cobradas a título de vistoria, e a legislação muitas vezes obsoleta, que tornam praticamente impossível a regularização de algumas modificações. Na prática, o Estado se utiliza do aparato legal para obter uma renda indevida do cidadão, e muita coisa acontece mesmo é por debaixo dos panos.
Valeu!
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